Estadual Catarinense/2025
História
Regulamento
FORMA DE DISPUTAArt. 5º A competição será disputada em 4 (quatro) Fases:
I – 1ª Fase: INICIAL;
II – 2ª Fase: QUARTAS DE FINAL;
II – 3ª Fase: SEMIFINAIS;
III – 4ª Fase: FINAIS.
Parágrafo único. Nas 4 (quatro) Fases da competição, todos os clubes iniciarão
sempre a disputa com 0 (zero) ponto ganho.
1ª Fase – INICIAL
Art. 6º Na 1ª Fase (Inicial), os 12 (doze) clubes jogarão todos entre si, em sistema
de TURNO ÚNICO, somente em JOGOS DE IDA, conforme tabela elaborada pelo
Departamento de Competições da FCF, com contagem corrida de pontos ganhos,
classificando-se para a 2ª Fase (Quartas de Final), os 8 (oito) primeiros colocados.
2ª Fase – QUARTAS DE FINAL
Art. 7º Disputarão a 2ª Fase (Quartas de Final), os clubes que obtiverem as 8 (oito)
primeiras colocações na 1ª Fase (Inicial), que serão agrupados conforme abaixo e que
jogarão entre si, somente dentro do próprio grupo, UM ÚNICO JOGO, sendo mandantes
dos jogos únicos os clubes que obtiverem as melhores colocações na 1ª Fase (Inicial),
classificando-se para a 3ª Fase (Semifinais), os vencedores de cada grupo:
Grupo “A”: 1º colocado da 1ª Fase (Inicial) X 8º colocado da 1ª Fase (Inicial);
Grupo “B”: 2º colocado da 1ª Fase (Inicial) X 7º colocado da 1ª Fase (Inicial);
Grupo “C”: 3º colocado da 1ª Fase (Inicial) X 6º colocado da 1ª Fase (Inicial);
Grupo “D”: 4º colocado da 1ª Fase (Inicial) X 5º colocado da 1ª Fase (Inicial).
§ 1º Será considerado vencedor do grupo desta Fase o clube que for o vencedor
do único jogo.
§ 2º Caso o jogo único válido por esta Fase terminar empatado, para se conhecer
o vencedor do grupo haverá a disputa de pênaltis, na forma estabelecida nas Regras do
Jogo de Futebol.
3ª Fase – SEMIFINAIS
Art. 8º Disputarão a 3ª Fase (Semifinais), os clubes que forem os vencedores dos
grupos “A”, “B”, “C” e “D” da 2ª Fase (Quartas de Final), que serão agrupados conforme
abaixo e que jogarão entre si, somente dentro do próprio grupo, UM ÚNICO JOGO,
sendo mandantes dos jogos únicos os clubes que obtiverem as melhores colocações
somente na 1ª Fase (Inicial), aplicando-se, quanto à disputa, os mesmos critérios
estabelecidos nos §§ do art. 7º acima, classificando-se para a 4ª Fase os vencedores dos
grupos:
Grupo “E”: Vencedor do Grupo “A” da 2ª Fase X Vencedor do Grupo “D” da 2ª Fase;
Grupo “F”: Vencedor do Grupo “B” da 2ª Fase X Vencedor do Grupo “C” da 2ª Fase.
4ª Fase – FINAIS
Art. 9º Disputarão a 4ª Fase (Finais), os clubes que forem vencedores dos grupos
“E” e “F” da 2ª Fase (Semifinais), que comporão o grupo “G”, e que jogarão entre si, 2
(dois) jogos, um JOGO DE IDA e outro JOGO DE VOLTA, sendo mandante do jogo
de volta (segunda partida), o clube que obtiver a melhor colocação somente na 1ª Fase
(Inicial):
Grupo “G”: Vencedor do Grupo “E” da 3ª Fase X Vencedor do Grupo “F” da 3ª Fase.
§ 1º Será considerado vencedor do grupo desta Fase o clube que, após o jogo de
volta (segunda partida), obtiver o maior número de pontos ganhos.
§ 2º Se, ao final do jogo de volta (segunda partida), os clubes terminarem a disputa
empatados em número de pontos ganhos, será considerado vencedor do grupo o clube
que obtiver o maior saldo de gols somente nos dois jogos válidos por esta Fase.
§ 3º Caso os clubes terminarem a disputa desta Fase empatados, também, em saldo
de gols, será considerado vencedor o clube que for o mandante do jogo de volta (segunda
partida).
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE - ÍNDICES TÉCNICOS
Art. 11. Ao término da 1ª Fase (Inicial), no caso de dois ou mais clubes
terminarem empatados em número de pontos ganhos, o critério de desempate será
estabelecido sucessivamente pelos seguintes índices técnicos:
I – maior número de vitórias;
II – maior saldo de gols;
III – maior número de gols pró;
IV – confronto direto, somente no caso de empate entre 2 (dois) clubes;
V – menor número de cartões vermelhos recebidos;
VI – menor número de cartões amarelos recebidos;
VII – sorteio.
CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art. 12. A classificação final da competição será a seguinte:
I – o clube que for o vencedor da 4ª Fase (Finais), será considerado o 1º (primeiro)
colocado e lhe será atribuído o título de CAMPEÃO da competição, ficando,
consequentemente, o perdedor daquela Fase (Finais), com a 2ª (segunda) colocação e com
o título de VICE-CAMPEÃO;
II – a 3ª (terceira) colocação desta competição, ficará com o clube que, dentre os
perdedores da 3ª Fase (Semifinais), obtiver a melhor colocação somente na 1ª Fase
(Inicial), ficando, consequentemente, com a 4ª (quarta) colocação, o segundo melhor
colocado somente na 1ª Fase (Inicial), excluindo-se as colocações do Campeão e do ViceCampeão da competição na 1ª Fase (Inicial);
III – as 5ª (quinta), 6ª (sexta), 7ª (sétima) e 8ª (oitavas) colocações desta
competição, ficarão com os clubes que, dentre os perdedores da 2ª Fase (Quartas de Final),
obtiverem as melhores colocações somente na 1ª Fase (Inicial), excluídas as colocações
do Campeão, do Vice-Campeão e dos 3º (terceiro) e 4º (quarto) colocados da competição
naquela 1ª Fase (Inicial);
IV – as 9ª (nona), 10ª (décima), 11ª (décima primeira) e 12ª (décima segunda)
colocações desta competição, ficarão com os clubes que, respectivamente, obtiverem a 9ª
(nona), 10ª (décima), 11ª (décima primeira) e 12ª (décima segunda) colocações na 1ª Fase
(Inicial).
ACESSO E DO DESCENSO
Art. 16. Os clubes que se sagrarem CAMPEÃO e VICE-CAMPEÃO do
Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Série “B” de 2025 ascenderão à
disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Série “A” de 2026, desde
que cumpram todos os requisitos estabelecidos pelo Manual de Infraestrutura de Estádios
da FCF.
§ 1º Os clubes que não cumprirem os requisitos estabelecidos pelo Manual a que
se refere o caput deste artigo, serão substituídos pelos clubes melhores classificados
naquela competição (Série “B”), desde que cumpram todos os requisitos do referido
Manual.
§ 2º Os clubes que foram substituídos não poderão permanecer no Campeonato
Catarinense de Futebol Profissional da Série “B” de 2026, sofrerão o descenso e
disputarão o Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Série “C” de 2026,
observado o disposto no art. 131 do Regulamento Geral das Competições da FCF.
Art. 17. Os clubes que obtiverem, respectivamente, as 11ª (décima primeira) e 12ª
(décima segunda) colocações nesta competição, conforme o disposto no art. 11 deste
Regulamento, sofrerão o descenso e disputarão o Campeonato Catarinense de Futebol
Profissional da Série “B” de 2026.